Autarquia do Meio Ambiente do Município de Amontada - AMAMA

Sabrina dos Santos Melgaço

Diretor(A)
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AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE AMONTADA Mais informações
SABRINA DOS SANTOS MELGACO
DIRETOR(A)
RUA MARTINS TEIXEIRA, 1248 - TORRE
SEGUNDA A SEXTA - 8H ÀS 14H
(88) 9822-24366
autarquiameioambiente@amontada.ce.gov.br
  • ORGANOGRAMA
    • AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE AMONTADA
AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE AMONTADA

I - definir as diretrizes para elaboração e implementação das políticas públicas de preservação do meio ambiente, de controle e fiscalização dos ambientes natural e construído no Município de Amontada

II - regulamentar e implementar os instrumentos da política municipal de meio ambiente, enquanto órgão local integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente ? SISNAMA

III - coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e repercussão ambiental

IV - estudar, definir e expedir normas técnicas legais e procedimentos, visando à proteção ambiental do Município

V - identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens de interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas, obedecendo à legislação municipal, estadual e federal vigentes

VI - estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação de mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas

VII - assessorar a Secretaria de Planejamento e Administração e a Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas

VIII - participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e espeleológico

IX - acompanhar e analisar, em conjunto com o Instituto de Qualidade do Meio Ambiente, os estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no Município

X - implantar sistema de documentação e informática, bem como, os serviços de estatísticas, cartografia básica e temática e de editoração técnica relativa ao meio ambiente

XI - promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas

XII - exigir estudo de impacto ambiental para a implantação das atividades socioeconômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo, possam degradar o meio ambiente

XIII - propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, os programas de Educação Ambiental do Município

XIV - promover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um programa permanente de formação e mobilização para a defesa do Meio Ambiente

XV - manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação do Meio Ambiente

XVI - convocar audiências públicas, quando necessárias, nos termos da legislação vigente

XVII - propor e acompanhar a recuperação de arroios e matas ciliares, dentre outros

NOMEAR A SENHORA GABRIELA TELES OLIVEIRA PARA EXERCER O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSDO DE DIRETORA GERAL DA ATITARQTIIA DO MEIO AMBTENTE

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