HORÁRIO: SEGUNDA A SEXTA - 8H ÀS 14H
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RUA MARTINS TEIXEIRA, Nº 1248
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Proteger o meio ambiente, garantir a qualidade ambiental e assegurar a sustentabilidade no uso dos recursos naturais, executando as ações de competência municipal.
Ser referência ambiental na promoção do desenvolvimento sustentável do município, garantindo os padrões de qualidade do meio ambiente, que propiciem a vida saudável para as presentes e futuras gerações.
I - definir as diretrizes para elaboração e implementação das políticas públicas de preservação do meio ambiente, de controle e fiscalização dos ambientes natural e construído no Município de Amontada
II - regulamentar e implementar os instrumentos da política municipal de meio ambiente, enquanto órgão local integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente ? SISNAMA
III - coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e repercussão ambiental
IV - estudar, definir e expedir normas técnicas legais e procedimentos, visando à proteção ambiental do Município
V - identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens de interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas, obedecendo à legislação municipal, estadual e federal vigentes
VI - estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação de mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas
VII - assessorar a Secretaria de Planejamento e Administração e a Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas
VIII - participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e espeleológico
IX - acompanhar e analisar, em conjunto com o Instituto de Qualidade do Meio Ambiente, os estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no Município
X - implantar sistema de documentação e informática, bem como, os serviços de estatísticas, cartografia básica e temática e de editoração técnica relativa ao meio ambiente
XI - promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas
XII - exigir estudo de impacto ambiental para a implantação das atividades socioeconômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo, possam degradar o meio ambiente
XIII - propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, os programas de Educação Ambiental do Município
XIV - promover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um programa permanente de formação e mobilização para a defesa do Meio Ambiente
XV - manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação do Meio Ambiente
XVI - convocar audiências públicas, quando necessárias, nos termos da legislação vigente
XVII - propor e acompanhar a recuperação de arroios e matas ciliares, dentre outros
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